Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001602 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL DECISÃO CONDENATORIA DECISÃO ABSOLUTORIA DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO AMNISTIA INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA ESPECULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060388923 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG442 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face a actual redacção do n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal - introduzida pelo Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro - so não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em Processo Correccional, quando o acordão proferido na Relação não tenha posto termo ao processo. II - A alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, aplica-se ao crime doloso de especulação, desde que os lucros obtidos ou tentados não excedam os montantes nela indicados, pois aquela alinea não exige, sempre, que a pena aplicavel não ultrapasse um ano de prisão, ou seja, não se exige, para que a amnistia opere, a referida moldura da pena e o numerario-limite do açambarcamento ou do lucro especulativo. | ||