Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038892
Nº Convencional: JSTJ00001602
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
DECISÃO CONDENATORIA
DECISÃO ABSOLUTORIA
DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO
AMNISTIA
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198705060388923
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG442
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face a actual redacção do n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal - introduzida pelo Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro - so não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em Processo Correccional, quando o acordão proferido na Relação não tenha posto termo ao processo.
II - A alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, aplica-se ao crime doloso de especulação, desde que os lucros obtidos ou tentados não excedam os montantes nela indicados, pois aquela alinea não exige, sempre, que a pena aplicavel não ultrapasse um ano de prisão, ou seja, não se exige, para que a amnistia opere, a referida moldura da pena e o numerario-limite do açambarcamento ou do lucro especulativo.