Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048509
Nº Convencional: JSTJ00030129
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ199606190485093
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 41/95
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro o arguido que é detentor das quantidades de 987 miligramas e 17,923 gramas de heroína.
II - O mesmo arguido comete também o crime de "arma proibida" previsto no artigo 260 do Código Penal de 1982, à data dos factos, hoje previsto no artigo 275 n. 2 do Código Penal de 1995, por ser detentor de uma pistola de calibre 6,35 mm. não registada nem manifestada a seu favor.