Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024544 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO FORÇA PROBATÓRIA PODERES DE COGNIÇÃO ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO FACTO NÃO ARTICULADO LUCRO CESSANTE JUÍZO DE PROBABILIDADE JUÍZO DE VEROSIMILHANÇA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199406070851681 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 390/92 | ||
| Data: | 04/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal Justiça não pode censurar o uso pela Relação dos poderes que são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Penal - trata-se da hipótese em que a Relação nada anulou -, mas já pode censurar o uso de tais poderes - hipótese em que a Relação tenha anulado. II - É questão de direito saber se as instâncias, no todo ou em parte, exorbitaram ou não nas respostas aos quesitos, devendo, em caso afirmativo, considerar-se não escrita a resposta sobre a matéria não quesitada. III - Por ofensa das normas que fixam a força probatória do acordo das partes sobre a matéria de facto, nada obsta a que o Supremo conheça da hipótese em que se não deram como provados os factos acordados, tomando deles conhecimento. IV - A Relação não pode extrair ilações que tendam a desvalorizar o significado normal de certa expressão representativa de uma determinada realidade, sobrepondo-lhe uma realidade diversa, assim criando matéria de facto não alegada pelas partes e expondo-se, por isso, à censura do Supremo. v - O lucro cessante deve ser determinado segundo critérios de verosimilhança ou de probabilidade, atendendo ao que aconteceria segundo o curso normal das coisas no caso concreto, e, não podendo ser apurado o seu valor exacto, julgar-se-à de acordo com critérios de equidade. | ||