Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001623 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS POLITICO NATUREZA DA INFRACÇÃO ELEMENTO CONSTITUTIVO OMISSÃO DE PRONUNCIA TITULAR DE CARGO POLITICO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280391233 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG414 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A infracção prevista e punida pelo artigo 3, ns. 1 e 2 da Lei n. 4/83, de 2 de Abril - falta de declaração de patrimonio e rendimentos dos titulares de cargos politicos -, reveste natureza criminal. II - Não se verifica nulidade decisoria por falta de pronuncia quando a Relação, considerando o ilicito, objecto do processo criminal, falta de natureza disciplinar, não aprecia a questão que lhe vinha posta de apreciação de prescrição do procedimento criminal. | ||