Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039123
Nº Convencional: JSTJ00001623
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
POLITICO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
TITULAR DE CARGO POLITICO
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198707280391233
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG414
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A infracção prevista e punida pelo artigo 3, ns. 1 e 2 da
Lei n. 4/83, de 2 de Abril - falta de declaração de patrimonio e rendimentos dos titulares de cargos politicos -, reveste natureza criminal.
II - Não se verifica nulidade decisoria por falta de pronuncia quando a Relação, considerando o ilicito, objecto do processo criminal, falta de natureza disciplinar, não aprecia a questão que lhe vinha posta de apreciação de prescrição do procedimento criminal.