Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038995
Nº Convencional: JSTJ00026499
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CORRUPÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
INDÍCIOS
Nº do Documento: SJ198706010389953
Data do Acordão: 06/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Indicia o crime de corrupção de substâncias alimentares, previsto e punido no artigo 273 do C.P., o facto de, num supermercado terem sido encontrados, em armazém, ovos que foram considerados impróprios para consumo e susceptíveis de causar lesões de média a grande gravidade.
II - Assim haverá que proceder à respectiva instrução preparatória do processo, que compete ao "TIC" de Lisboa.