Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042517
Nº Convencional: JSTJ00015419
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
ILICITUDE
CULPA
Nº do Documento: SJ199204020425173
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 380/89
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o tribunal atenuado especialmente a pena aplicada pela pratica de um crime de trafico de estupefacientes, fixando-a em 3 anos de prisão e 30000 escudos de multa, não se justifica a suspensão da sua execução, não so quando não se encontrarem totalmente verificados todos os seus pressupostos, como tambem quando se prove elevado grau de ilicitude do facto e intensidade da culpa do seu autor.