Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077835
Nº Convencional: JSTJ00014082
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199201300778352
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21891
Data: 12/02/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A compra de predio em comum e sem determinação de partes constitui base da presunção de que estas são quantitativamente iguais (artigo 1403, n. 2, do Codigo Civil).
II - A presunção legal de compropriedade, prevista no artigo
7 do Codigo de Registo Predial, e ilidivel mediante prova em contrario - artigo 350, n. 2, do Codigo Civil.
III - Quem tem a seu favor a presunção legal, escusa de provar o facto a que ele conduz - artigo 350, n. 1, do Codigo Civil.