Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028803 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA ESCRITURA PÚBLICA COACÇÃO MORAL ABUSO DE DIREITO CONSENTIMENTO NO CASAMENTO SEGUNDAS NÚPCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198905300771732 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na escritura de partilha dos bens do casal entre pai e filhos por morte da mulher e mãe deles, com quem fora casado em primeiras núpcias, a segunda mulher dele, casada em regime de separação absoluta de bens, não tem de intervir. II - Não pode considerar-se coacção moral, o facto das filhas insistirem com o pai para se divorciar da segunda mulher e querer que ele assinasse a escritura de partilhas por morte de sua mãe e que se o não fizesse, não queriam saber dele, o desprezavam, factos insuficientes para caracterizarem esse vício da vontade, pois os filhos não eram obrigados a permanecer na situação de indivisibilidade da herança materna, como não eram obrigados a aceitar de bom grado esse segundo casamento e a agradar à Autora. III - Também não se verifica o abuso de direito, pois não resulta dos factos provados a ilegitimidade da sua actuação, visto não excederem manifestamente os limites da boa-fé, bons costumes ou fim social ou económico do direito exercido, pois se limitaram a exercer um direito reconhecido na lei - artigo 1412, do Código Civil. | ||