Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077173
Nº Convencional: JSTJ00028803
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
ESCRITURA PÚBLICA
COACÇÃO MORAL
ABUSO DE DIREITO
CONSENTIMENTO NO CASAMENTO
SEGUNDAS NÚPCIAS
Nº do Documento: SJ198905300771732
Data do Acordão: 05/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na escritura de partilha dos bens do casal entre pai e filhos por morte da mulher e mãe deles, com quem fora casado em primeiras núpcias, a segunda mulher dele, casada em regime de separação absoluta de bens, não tem de intervir.
II - Não pode considerar-se coacção moral, o facto das filhas insistirem com o pai para se divorciar da segunda mulher e querer que ele assinasse a escritura de partilhas por morte de sua mãe e que se o não fizesse, não queriam saber dele, o desprezavam, factos insuficientes para caracterizarem esse vício da vontade, pois os filhos não eram obrigados a permanecer na situação de indivisibilidade da herança materna, como não eram obrigados a aceitar de bom grado esse segundo casamento e a agradar à Autora.
III - Também não se verifica o abuso de direito, pois não resulta dos factos provados a ilegitimidade da sua actuação, visto não excederem manifestamente os limites da boa-fé, bons costumes ou fim social ou económico do direito exercido, pois se limitaram a exercer um direito reconhecido na lei - artigo 1412, do Código Civil.