Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012422 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904050399873 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para o homicidio se integrar na alinea b) do artigo 59 do Codigo da Estrada, basta que a morte resulte de o condutor seguir a velocidade excessiva ou praticar manobra perigosa. II - A pena não e de suspender, quando a personalidade do reu o não aconselhe e tambem sem esquecer as especiais exigencias de reprovação e prevenção da indisciplina do transito. | ||