Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039987
Nº Convencional: JSTJ00012422
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198904050399873
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para o homicidio se integrar na alinea b) do artigo 59 do Codigo da Estrada, basta que a morte resulte de o condutor seguir a velocidade excessiva ou praticar manobra perigosa.
II - A pena não e de suspender, quando a personalidade do reu o não aconselhe e tambem sem esquecer as especiais exigencias de reprovação e prevenção da indisciplina do transito.