Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012666 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO PRESUNÇÃO DE CULPA COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198702060740602 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 2ED PAG507. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 508 do Código Civil estabelece limites máximos de indemnização em acidente de viação, mas apenas nos casos em que não haja culpa do condutor. II - A indemnização nos acidentes de viação é devida com base na culpa - artigo 483 do Código Civil - ou na responsabilidade objectiva, a titulo de risco - artigo 503 do mesmo diploma -, sendo essas as únicas formas de imputação que se podem verificar para que ela possa ter lugar. III - Não se verificando a forma de imputação pelo risco, mas sim a imputação com base na culpa, o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar esta questão, por constituir matéria de facto, em vista do disposto no n. 722 do Código de Processo Civil. IV - O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 1983 aplica-se aos casos de colisão de veículos mesmo na hipótese de presunção de culpa do condutor por conta de outrem pelos danos que causa. | ||