Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062137
Nº Convencional: JSTJ00002468
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: INTERDIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEGOCIO JURIDICO
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ196805070621371
Data do Acordão: 05/07/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELES CONTRATOS EM GERAL PAG70. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL PAG134.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 335 do Codigo Civil de 1867 e 956 do Codigo de Processo Civil de 1961, os actos ou negocios juridicos praticados por um demente, antes do anuncio da acção, so podem ser anulados desde que se mostrem prejudiciais ao mesmo demente.
II - O Supremo pode censurar o uso que as Relações façam dos poderes que o artigo 712 do Codigo de Processo Civil lhes concede, mas essa censura so se pode exercer quando a Relação tenha infringido a lei, ao manter ou ao anular um julgamento dum tribunal Colectivo.