Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010340 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140394353 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fundamenta-se a medida da pena, tomando em consideração os varios criterios para fazer a sua graduação e depois agrava-la ou atenua-la por força das varias agravantes ou atenuantes. II - E orientação que não tem que ser modificada face ao actual Codigo Penal. III - Não sendo caso de atenuação especial, se o condicionalismo provado assim o impuser - sem que se parta da media entre os limites minimo e maximo da pena abstracta - e de condenar os reus pela pratica do crime do artigo 273 n. 3 do Codigo Penal, na pena de 15 meses de prisão, uma vez que a pena abstracta vai de seis meses a 2 anos. IV - Não sera, em tal caso, de substituir a pena de prisão por outra não privativa de liberdade nem de suspender a sua execução. | ||