Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039435
Nº Convencional: JSTJ00010340
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CORRUPÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198804140394353
Data do Acordão: 04/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fundamenta-se a medida da pena, tomando em consideração os varios criterios para fazer a sua graduação e depois agrava-la ou atenua-la por força das varias agravantes ou atenuantes.
II - E orientação que não tem que ser modificada face ao actual Codigo Penal.
III - Não sendo caso de atenuação especial, se o condicionalismo provado assim o impuser - sem que se parta da media entre os limites minimo e maximo da pena abstracta - e de condenar os reus pela pratica do crime do artigo 273 n. 3 do Codigo Penal, na pena de 15 meses de prisão, uma vez que a pena abstracta vai de seis meses a 2 anos.
IV - Não sera, em tal caso, de substituir a pena de prisão por outra não privativa de liberdade nem de suspender a sua execução.