Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035577 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704230000623 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2585/94 | ||
| Data: | 11/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | E CORREIA IN UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES 1994 PAG329 E 338. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a conduta do arguido revela que em cada actuação sua houve uma renovação ou reiteração dos seus propósitos libidinosos - o de violar uma sua filha - não obstante se verificar a violação plúrima do mesmo tipo legal de crime - o previsto e punido pelo artigo 201, n. 1, com referência ao artigo 208, n. 1, alínea a), ambos do CP82 - executada por forma essencialmente homogénea, não se verifica uma situação de crime continuado, pois tal pressupõe que a culpa esteja acentuadamente diminuida e que um só juízo de censura, e não vários, é possível formular. | ||