Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P062
Nº Convencional: JSTJ00035577
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199704230000623
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 2585/94
Data: 11/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: E CORREIA IN UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES 1994 PAG329 E 338.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a conduta do arguido revela que em cada actuação sua houve uma renovação ou reiteração dos seus propósitos libidinosos - o de violar uma sua filha - não obstante se verificar a violação plúrima do mesmo tipo legal de crime
- o previsto e punido pelo artigo 201, n. 1, com referência ao artigo 208, n. 1, alínea a), ambos do CP82 - executada por forma essencialmente homogénea, não se verifica uma situação de crime continuado, pois tal pressupõe que a culpa esteja acentuadamente diminuida e que um só juízo de censura, e não vários, é possível formular.