Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047698
Nº Convencional: JSTJ00027967
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: EXTORSÃO
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
IDONEIDADE DO MEIO
DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: SJ199601040476983
Data do Acordão: 01/04/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a desistência relevante prevista no artigo
25 do Código Penal, quando é dado conhecimento do projecto criminoso à P.J. e aos ofendidos, ainda que tenha sido realizado posteriormente acto de execução, no sentido dado pelo artigo 22 n. 2, tendente a surpreender os arguidos não desistentes para procedimento criminal.
II - A tentativa não é punível quando for manifesta objectivamente, no sentido de aparente, a inaptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime.
III - Essa manifesta inaptidão deve ser apreciada com base num juízo "ex ante", ou seja não considerando a situação manifestada no desenvolvimento dos factos, mas tal como se apresentava no momento em que o agente se dispôs a realizar o projecto criminoso.