Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027967 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | EXTORSÃO TENTATIVA IMPOSSÍVEL IDONEIDADE DO MEIO DESISTÊNCIA EM CASO DE COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601040476983 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se a desistência relevante prevista no artigo 25 do Código Penal, quando é dado conhecimento do projecto criminoso à P.J. e aos ofendidos, ainda que tenha sido realizado posteriormente acto de execução, no sentido dado pelo artigo 22 n. 2, tendente a surpreender os arguidos não desistentes para procedimento criminal. II - A tentativa não é punível quando for manifesta objectivamente, no sentido de aparente, a inaptidão do meio empregado pelo agente ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime. III - Essa manifesta inaptidão deve ser apreciada com base num juízo "ex ante", ou seja não considerando a situação manifestada no desenvolvimento dos factos, mas tal como se apresentava no momento em que o agente se dispôs a realizar o projecto criminoso. | ||