Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075564
Nº Convencional: JSTJ00011510
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERENCIA
SUBLOCAÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
Nº do Documento: SJ198804070755641
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de natureza interpretativa o preceito da alinea b) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro.
II - Tal preceito, ao afastar do circulo dos titulares do direito ao novo arrendamento os sublocatarios, cuja sublocação seja ineficaz em relação ao senhorio, não pode ter tido a intenção de inovar, porquanto essa era ja a solução manifestamente decorrente dos principios gerais validos em materia de sublocação.