Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011510 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERENCIA SUBLOCAÇÃO LEI INTERPRETATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070755641 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de natureza interpretativa o preceito da alinea b) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 328/81, de 4 de Dezembro. II - Tal preceito, ao afastar do circulo dos titulares do direito ao novo arrendamento os sublocatarios, cuja sublocação seja ineficaz em relação ao senhorio, não pode ter tido a intenção de inovar, porquanto essa era ja a solução manifestamente decorrente dos principios gerais validos em materia de sublocação. | ||