Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A844
Nº Convencional: JSTJ00034127
Relator: TORRES PAULO
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
PARTILHA
Nº do Documento: SJ199810060008441
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 622/96
Data: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado contrato de seguro por um dos cônjuges, na constância do matrimónio, visando a defesa de bem comum, a indemnização recebida, em consequência de incêndio ocorrido posteriormente à data da instauração de divórcio, deve considerar-se como bem comum do casal e como tal relacionada no inventário subsequente ao divórcio.