Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075348
Nº Convencional: JSTJ00011798
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE CULPADO
CONCORRENCIA DE CULPAS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
Nº do Documento: SJ198803010753481
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o divorcio tenha sido decretado com o unico fundamento da falta da re, mulher, ao dever de coabitação o que não esta em causa no recurso, não pode, so por isso, declarar-se, a mulher, unica culpada.
II - E que tambem se provou que o autor, marido, vive com outra mulher na casa de morada de familia, de quem tinha um filho e isso basta para se concluir pela concorrencia de culpas.
III - E, tratando-se de fenomeno intimo, complexo e extremamente subjectivo, onde se deve entrar com dados seguros, devera ficar-se prudentemente na concorrencia da culpa dos conjuges igualmente repartida.