Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011798 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE CULPADO CONCORRENCIA DE CULPAS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010753481 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o divorcio tenha sido decretado com o unico fundamento da falta da re, mulher, ao dever de coabitação o que não esta em causa no recurso, não pode, so por isso, declarar-se, a mulher, unica culpada. II - E que tambem se provou que o autor, marido, vive com outra mulher na casa de morada de familia, de quem tinha um filho e isso basta para se concluir pela concorrencia de culpas. III - E, tratando-se de fenomeno intimo, complexo e extremamente subjectivo, onde se deve entrar com dados seguros, devera ficar-se prudentemente na concorrencia da culpa dos conjuges igualmente repartida. | ||