Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020977 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311170037314 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7024 | ||
| Data: | 01/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a matéria de facto fixada pelas instâncias, salvo nos casos excepcionais contemplados no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Deve ser anulado o acórdão da Relação que, quanto aos factos apurados, se limite a remeter para a sentença da 1 instância. | ||