Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003731
Nº Convencional: JSTJ00020977
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199311170037314
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7024
Data: 01/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a matéria de facto fixada pelas instâncias, salvo nos casos excepcionais contemplados no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Deve ser anulado o acórdão da Relação que, quanto aos factos apurados, se limite a remeter para a sentença da 1 instância.