Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002972 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO CAMARA MUNICIPAL NULIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197905170676611 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O pedido de declaração de nulidade de um contrato de arrendamento urbano outorgado pela Camara Municipal ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, e do conhecimento do tribunal comum e não da auditoria administrativa. Na verdade, apesar de a Camara actuar, não em representação do senhorio, mas no exercicio de uma das suas atribuições conferidas por aquele diploma legal, certo e que o artigo 816 do Codigo Administrativo apenas comete aos tribunais do contencioso administrativo o julgamento das questões sobre a validade dos contratos administrativos. E o contrato em referencia não e um contrato administrativo, dado que se não encontra incluido na enumeração taxativa do paragrafo 2 do artigo 815 do citado Codigo. | ||