Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067661
Nº Convencional: JSTJ00002972
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CAMARA MUNICIPAL
NULIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ197905170676611
Data do Acordão: 05/17/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O pedido de declaração de nulidade de um contrato de arrendamento urbano outorgado pela Camara Municipal ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, e do conhecimento do tribunal comum e não da auditoria administrativa. Na verdade, apesar de a Camara actuar, não em representação do senhorio, mas no exercicio de uma das suas atribuições conferidas por aquele diploma legal, certo e que o artigo 816 do Codigo Administrativo apenas comete aos tribunais do contencioso administrativo o julgamento das questões sobre a validade dos contratos administrativos. E o contrato em referencia não e um contrato administrativo, dado que se não encontra incluido na enumeração taxativa do paragrafo 2 do artigo 815 do citado Codigo.