Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010526 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA INCOMPETENCIA ABSOLUTA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290031474 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6850/90 | ||
| Data: | 02/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So e admissivel recurso nas acções de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre (artigo 678 do Codigo de Processo Civil); mas admitem-se excepções e uma delas e discutir-se a excepção da incompetencia absoluta do tribunal. II - Estando em discussão a incompetencia absoluta do tribunal e de admitir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||