Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071328
Nº Convencional: JSTJ00016193
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198402070713281
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR R ESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É de cinco dias o prazo normalmente necessário para ser levada a efeito a citação. Daí que, decorridos esses cinco dias, a prescrição se interrompa não obstante a citação ocorrer posteriormente, salvo se a demora resultar de facto imputável ao autor.