Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006343 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197204210638132 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N216 ANO1972 PAG173 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN TRATADO VOLI PAG430. TITO ABRANTES IN ABUSO DO DIREITO PAG56. ALBERTO PIMENTA SUSPENSÃO ANULAÇÃO DEL. SOC. PAG88. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quer no dominio do Codigo Civil de 1867, quer na concepção objectivista consagrada no artigo 334 do Codigo Civil actual, um acto e abusivo quando praticado com intuito diverso do fim social ou economico do respectivo direito. II - Toda a evolução tem sido no sentido de equiparar o abuso a violação directa da lei para a sujeitar ao regime estabelecido para esta. III - O artigo 146 do Codigo Comercial, como lei especial que e, não foi revogado pelo novo Codigo Civil. IV - O principio da soberania das assembleias gerais das sociedades afirma-se dentro do objecto social ou do objecto de que a sociedade tenha a livre disposição, não abarcando deliberações legalmente inexistentes. V - São anulaveis, nos termos e prazo do artigo 146 do Codigo Comercial, as deliberações que respeitam a vida interna da sociedade, a sua organização e as relações travadas entre a sociedade e os socios como tais. VI - Quanto as relações que a sociedade estabelece com terceiros, ou com os socios, despidos dessa qualidade, as deliberações não os podem atingir, sendo ineficazes relativamente a eles, sem necessidade de ser pedida a sua anulação. | ||