Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032319 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO RESERVA MATEMÁTICA SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705200008991 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 578/95 | ||
| Data: | 03/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As reservas matemáticas destinam-se a garantir o pagamento das pensões atribuidas aos sinistrados e familiares. Não constituem, por si, qualquer pagamento. II - Enquanto não se verificar esse pagamento, não se dá a sub-rogação, de modo a seguradora por acidente de trabalho poder pedir o reembolso ao responsável pelo concomitante acidente de viação. | ||