Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A899
Nº Convencional: JSTJ00032319
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESERVA MATEMÁTICA
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199705200008991
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 578/95
Data: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As reservas matemáticas destinam-se a garantir o pagamento das pensões atribuidas aos sinistrados e familiares. Não constituem, por si, qualquer pagamento.
II - Enquanto não se verificar esse pagamento, não se dá a sub-rogação, de modo a seguradora por acidente de trabalho poder pedir o reembolso ao responsável pelo concomitante acidente de viação.