Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031888 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199703130005862 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 560/95 | ||
| Data: | 02/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Limitando-se o recorrente a repetir a argumentação expendida na alegação da apelação interposta para a Relação, insistindo na crítica à apreciação da matéria de facto, não fica margem ao Supremo para decidir de direito sobre os pedidos de anulação do acórdão recorrido ou a repetição do julgamento, se não ocorre a hipótese prevista do artigo 722 n. 2 do CPC67 nem sobre ela se alegou o que quer que fosse. | ||