Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B586
Nº Convencional: JSTJ00031888
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199703130005862
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 560/95
Data: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Limitando-se o recorrente a repetir a argumentação expendida na alegação da apelação interposta para a Relação, insistindo na crítica à apreciação da matéria de facto, não fica margem ao Supremo para decidir de direito sobre os pedidos de anulação do acórdão recorrido ou a repetição do julgamento, se não ocorre a hipótese prevista do artigo 722 n. 2 do CPC67 nem sobre ela se alegou o que quer que fosse.