Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B540
Nº Convencional: JSTJ00032981
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DO ESTADO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199710140005402
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 338/96
Data: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia uma questão submetida pelas partes, embora considere aplicável norma de direito diferente da indicada pela parte ou partes.
II - Há abuso de direito no caso de "venire contra factum proprium".
III - Um dos efeitos jurídicos próprios do abuso de direito é a legitimidade de oposição ao direito de resolução do contrato de arrendamento.
IV - A "ratio legis" do artigo 64 n. 1 alínea b) do RAU90 é a violação do contrato.
V - É legítima a resolução do contrato nos termos do artigo 64 n. 1 alínea b) do RAU90, se o prédio foi dado de arrendamento ao Estado para funcionamento da Direcção Regional de Coimbra da Direcção Geral de Energia, ou organismo que a substitua, e o estado cedeu o gozo do locado à Direcção Geral das Actividades Económicas integrada no Ministério do Comércio e Turismo, sem consentimento do senhorio.