Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041610
Nº Convencional: JSTJ00008858
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
CRIME DE PERIGO
ARMA NÃO MANIFESTADA
TIPICIDADE
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199104170416103
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG222
Tribunal Recurso: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 201/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E qualificativo de homicidio o ser este cometido por motivo futil - alinea c) do artigo 132 do Codigo Penal, o qual tem sido definido quer como o "motivo que nem sequer chega a ser" ou "o que não e motivo" ou ainda "o que inexiste".
II - O uso e detenção de arma não manifestada nem registada constitui um crime de perigo comum punivel pelo artigo 260 do Codigo Penal e agrava o homicidio qualificado - alinea f) do artigo 132 do Codigo Penal.