Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065979
Nº Convencional: JSTJ00004968
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ197603190659792
Data do Acordão: 03/19/1976
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A alinea g) do artigo 1038 do Codigo Civil exige uma comunicação formal ou pelo menos directa ao locador da cedencia do gozo da coisa locada, sendo irrelevante o conhecimento que o mesmo locador tenha dessa cedencia desde que não traduza inequivocamente o reconhecimento do beneficiario da cedencia como tal a que se refere o artigo 1049 do mesmo Codigo.