Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011524 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE VIABILIZAÇÃO ACORDO DE APOIO FINANCEIRO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701070732302 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo disposição legal no sentido de ser exigida a intervenção judicial para a resolução de um contrato de viabilização de empresa em situação economica dificil, a resolução pode operar-se nos termos do n. 1, ou seja mediante declaração a outra parte. II - Não tendo o Estado tido intervenção no contrato de viabilização, falece-lhe legitimidade para se pronunciar sobre a resolução do mesmo. III - Não vigorando ja o contrato por haver sido resolvido, nada ficou impedindo que a falencia da empresa viesse a ser declarada nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1140 do Codigo de Processo Civil. | ||