Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073230
Nº Convencional: JSTJ00011524
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE VIABILIZAÇÃO
ACORDO DE APOIO FINANCEIRO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALENCIA
Nº do Documento: SJ198701070732302
Data do Acordão: 01/07/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo disposição legal no sentido de ser exigida a intervenção judicial para a resolução de um contrato de viabilização de empresa em situação economica dificil, a resolução pode operar-se nos termos do n. 1, ou seja mediante declaração a outra parte.
II - Não tendo o Estado tido intervenção no contrato de viabilização, falece-lhe legitimidade para se pronunciar sobre a resolução do mesmo.
III - Não vigorando ja o contrato por haver sido resolvido, nada ficou impedindo que a falencia da empresa viesse a ser declarada nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1140 do Codigo de Processo Civil.