Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038462
Nº Convencional: JSTJ00001681
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITORIA
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198607160384623
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG561
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A notificação da acusação nos termos do artigo 352 do Codigo de Processo Penal deve ser feita ao arguido ou, se o tiver, ao seu advogado.
II - Sendo a instrução contraditoria obrigatoria, nada impede que seja declarada aberta antes de decorrido o prazo a que se refere o paragrafo
1 do artigo 352 do Codigo de Processo Penal.