Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001681 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITORIA ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160384623 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG561 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A notificação da acusação nos termos do artigo 352 do Codigo de Processo Penal deve ser feita ao arguido ou, se o tiver, ao seu advogado. II - Sendo a instrução contraditoria obrigatoria, nada impede que seja declarada aberta antes de decorrido o prazo a que se refere o paragrafo 1 do artigo 352 do Codigo de Processo Penal. | ||