Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002614 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESUNÇÃO CAUSA DE PEDIR RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198306070710762 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG572 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inscrição de Transmissão no registo predial, não sendo por si mesma um acto gerador, ou constitutivo do direito de propriedade, faz presumir este mesmo direito. II - Assim, em acção de reivindicação, não padece do vicio de ausencia de causa de pedir a petição inicial em que apenas se invocou o registo de Transmissão de propriedade a favor da autora. III - Se a Relação, por qualquer motivo, tiver deixado de conhecer do objecto do recurso, o Supremo revogara a decisão no caso de entender que o motivo não procede e mandara que a Relação, pelos mesmos juizes se possivel, conheça do referido objecto. | ||