Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071076
Nº Convencional: JSTJ00002614
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESUNÇÃO
CAUSA DE PEDIR
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198306070710762
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG572
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A inscrição de Transmissão no registo predial, não sendo por si mesma um acto gerador, ou constitutivo do direito de propriedade, faz presumir este mesmo direito.
II - Assim, em acção de reivindicação, não padece do vicio de ausencia de causa de pedir a petição inicial em que apenas se invocou o registo de Transmissão de propriedade a favor da autora.
III - Se a Relação, por qualquer motivo, tiver deixado de conhecer do objecto do recurso, o Supremo revogara a decisão no caso de entender que o motivo não procede e mandara que a Relação, pelos mesmos juizes se possivel, conheça do referido objecto.