Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040392 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SALÁRIO IGUALDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES | ||
| Nº do Documento: | SJ200004110003014 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3959/97 | ||
| Data: | 05/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ARTIGO 13 ARTIGO 59 N1 A. | ||
| Sumário : | I - O princípio da igualdade do salário estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 59 da Constituição tem por finalidade eliminar situações discriminatórias, evitando distinções ou diferenciações que se mostrem sem fundamento objectivo, material. II - Verifica-se uma diferenciação injustificada quando um trabalhador, executando um trabalho igual aos demais, em quantidade, qualidade e natureza, recebe um salário inferior ao dos outros trabalhadores. | ||
| Decisão Texto Integral: |