Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S301
Nº Convencional: JSTJ00040392
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SALÁRIO
IGUALDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES
Nº do Documento: SJ200004110003014
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3959/97
Data: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST97 ARTIGO 13 ARTIGO 59 N1 A.
Sumário : I - O princípio da igualdade do salário estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 59 da Constituição tem por finalidade eliminar situações discriminatórias, evitando distinções ou diferenciações que se mostrem sem fundamento objectivo, material.
II - Verifica-se uma diferenciação injustificada quando um trabalhador, executando um trabalho igual aos demais, em quantidade, qualidade e natureza, recebe um salário inferior ao dos outros trabalhadores.
Decisão Texto Integral: