Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031480 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | PEÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140004091 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9520127 | ||
| Data: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBG EM GERAL VOLI PAG601-602. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada anterior, inexistindo bermas ou passeios, o peão deve transitar pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, embora com prudência por forma a não prejudicar sem necessidade o trânsito de veículos. II - Os danos patrimoniais resultantes da perda da capacidade aquisitiva ou de trabalho do lesado é sempre difícil na medida em que tem de alicerçar-se em dados muito problemáticos, claramente influentes, tais como a sua idade, o tempo provável de vida activa, a evolução do seu salário e a taxa de juro. III - Como todos estes elementos não podem estar sujeitos a regras fixas e preordenadas, até porque não são imutáveis, é óbvio que as próprias tabelas financeiras e outras fórmulas de cálculo têm uma função meramente indicadora. IV - Os lucros cessantes têm de ser apurados segundo critérios de probabilidade ou de verosimilhança, sem deixar de se recorrer a um juízo de equidade, de molde a encontrar o montante que melhor possa traduzir a indemnização que, por esses danos, seja devida ao lesado. | ||