Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076838
Nº Convencional: JSTJ00023174
Relator: GMA PRAZERES
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
FUNDAMENTO DE FACTO
FALSIDADE
DOCUMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198901130768381
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : Não se verifica inutilidade superveniente da lide, se tal inutilidade foi decretada com base em documento cuja falsidade já foi reconhecida por sentença transitada em julgado.