Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011647 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO SEQUESTRO PRISÃO PREVENTIVA MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198710140391513 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PRIVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Haver ou não perigo de fuga, para efeitos de prisão preventiva, e questão de facto da competencia das instancias. II - Alias, sera de manter a prisão preventiva do arguido de crime de homicidio qualificado e sequestro, ambos de muita gravidade. III - Não e nula a decisão que seja fundamentada, ainda que sucintamente. | ||