Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033520 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRANSPORTE SEM TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911110008292 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1877/98 | ||
| Data: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 130/94 DE 1994/05/19 ARTIGO 1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 7 N4 D ARTIGO 29 A. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 90/232/CEE DE 1990/05/14. DECIS COM CEE 91/323/CEE DE 1991/05/30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG573. | ||
| Sumário : | I - O art. 7, n. 4 do D.L. 522/85 (seguro obrigatório ) deve ser interpretada restritivamente, só afastado da cobertura, quando o modo como os passageiros são transportados comprometa manifestamente a segurança da condução do veículo pelo respectivo condutor. II - Para operar a exclusão é necessário que se demonstre uma relação de causalidade entre o modo de transporte e o acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |