Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B829
Nº Convencional: JSTJ00033520
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
TRANSPORTE SEM TÍTULO
Nº do Documento: SJ199911110008292
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1877/98
Data: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 130/94 DE 1994/05/19 ARTIGO 1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 7 N4 D ARTIGO 29 A.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 90/232/CEE DE 1990/05/14.
DECIS COM CEE 91/323/CEE DE 1991/05/30.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG573.
Sumário : I - O art. 7, n. 4 do D.L. 522/85 (seguro obrigatório ) deve ser interpretada restritivamente, só afastado da cobertura, quando o modo como os passageiros são transportados comprometa manifestamente a segurança da condução do veículo pelo respectivo condutor.
II - Para operar a exclusão é necessário que se demonstre uma relação de causalidade entre o modo de transporte e o acidente.
Decisão Texto Integral: