Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033158 | ||
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA SUSPENSA RELATÓRIO SOCIAL NULIDADE SENTENÇA PENAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060009073 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade prevista no artigo 374, n. 2, do CPP, se a decisão omitir os elementos de facto que constam do relatório social elaborado pelo IRS, uma vez que se trata de perícia sujeita à livre apreciação da prova. II - A não manutenção num cúmulo jurídico, da suspensão da execução das penas parcelares que entraram na formação desse mesmo cúmulo, não envolve violação de lei ou de caso julgado. | ||