Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P907
Nº Convencional: JSTJ00033158
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA SUSPENSA
RELATÓRIO SOCIAL
NULIDADE
SENTENÇA PENAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702060009073
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade prevista no artigo 374, n. 2, do CPP, se a decisão omitir os elementos de facto que constam do relatório social elaborado pelo IRS, uma vez que se trata de perícia sujeita à livre apreciação da prova.
II - A não manutenção num cúmulo jurídico, da suspensão da execução das penas parcelares que entraram na formação desse mesmo cúmulo, não envolve violação de lei ou de caso julgado.