Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B377
Nº Convencional: JSTJ00030832
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO
ASSISTENTE
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199610010003772
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É terceiro todo aquele que não é sujeito da relação jurídica que se estabelece na acção declarativa (autor ou réu) ou na acção executiva (exequente ou executado).
II - O requerente que seja executado no processo não pode ser considerado terceiro e, por conseguinte, não pode ser admitido como assistente ainda que para auxiliar a executada de que é sócio e um dos avalistas das letras accionadas.