Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030832 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ASSISTENTE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010003772 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É terceiro todo aquele que não é sujeito da relação jurídica que se estabelece na acção declarativa (autor ou réu) ou na acção executiva (exequente ou executado). II - O requerente que seja executado no processo não pode ser considerado terceiro e, por conseguinte, não pode ser admitido como assistente ainda que para auxiliar a executada de que é sócio e um dos avalistas das letras accionadas. | ||