Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069878
Nº Convencional: JSTJ00020274
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ198204200698781
Data do Acordão: 04/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para bem se decidir a causa, é indispensável responder a um conjunto de interrogações em matéria de facto.
II - Só depois de conhecidas essas respostas podem as faltas ser objecto de tratamento jurídico adequado.
III - É às instâncias que compete apurar e fixar a matéria de facto, pois ao Supremo Tribunal de Justiça só cumpre decidir questões de direito.