Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020274 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198204200698781 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para bem se decidir a causa, é indispensável responder a um conjunto de interrogações em matéria de facto. II - Só depois de conhecidas essas respostas podem as faltas ser objecto de tratamento jurídico adequado. III - É às instâncias que compete apurar e fixar a matéria de facto, pois ao Supremo Tribunal de Justiça só cumpre decidir questões de direito. | ||