Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B535
Nº Convencional: JSTJ00031435
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199702060005352
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530987
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 n. 2 do CPC67.
II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação cujo dano foi provocado por contravenção ao Código da Estrada existe presunção juris tantum de negligência do autor da contravenção, a chamada culpa prima facie.
III - Com a culpa do condutor pode concorrer culpa do lesado, o que sucede se este inadvertidamente cortou a linha de trânsito daquele.
IV - Em caso de dúvida, deve a culpa graduar-se em partes iguais pelo condutor e pelo lesado.