Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B754
Nº Convencional: JSTJ00031549
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199702130007542
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG524
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1053/95
Data: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é admissível a renúncia prévia ao direito legal de preferência; a cláusula de renúncia prévia é nula.
II - Desde que tenha sido discriminado o valor dos diversos bens, já o obrigado à preferência não pode exigir a compra de todos eles.