Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010980 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE DOMINIO PRIVADO DOMINIO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020764122 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M CAETANO MANUAL VI 10ED PAG89 E VII 9ED PAG921. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os bens adquirem o caracter dominial publico: por preceito legal; por declaração de pertença a essa classe e por afectação da coisa a utilidade publica e, não se verificando nenhuma destas situações, o predio em causa não integra o dominio publico. II - Os alvaras de loteamento são um instrumento firmado pela autoridade competente pelo qual esta fez saber a existencia de certo direito constituido em proveito de determinada pessoa, sendo por essa forma que se titula a licença de loteamento, com as condições e limitações a que ficam obrigados os requerentes. III - Tendo a cedencia a que se obrigou o Autor ficado dependente do loteamento da "Quinta do Mariano", que ainda não ocorreu, alem de que essa cedencia do predio em causa, havera de ser feita por escritura publica, que tambem não se celebrou, estando os bens do dominio privado do Estado ou outras pessoas colectivas publicas sujeitos as disposições do Codigo Civil, em tudo que não esteja especialmente regulado, concluiu-se que o direito de propriedade sobre o aludido predio continua a radicar-se na pessoa do autor. IV - Assim, porque o predio so poderia passar para o dominio da Re, por escritura publica - artigo 875 do Codigo Civil e artigo 89 do Codigo do Notariado, escritura que não foi celebrada, o predio continua a pertencer ao Autor, ate porque goza da presunção do artigo 7 do Codigo de Registo Predial, presunção esta que não foi ilidida. | ||