Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039215 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DEVER DE LEALDADE ROTAÇÃO DE CHEQUES | ||
| Nº do Documento: | SJ199911100001864 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6899/97 | ||
| Data: | 01/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 ARTIGO 12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC213/98 DE 1998/11/18 4SEC. | ||
| Sumário : | I - A operação bancária vulgarmente designada por "rotação de cheques" consiste, em termos gerais, na disponibilização de quantias depositadas em contas bancárias por meio de cheques antes de proceder à cobrança destes e ao apuramento da respectiva provisão. II - Se um trabalhador bancário, com a categoria profissional de subgerente, dá ordem de pagamento a cheques depositados na sua entidade empregadora, mas ainda não cobrados, sendo os montantes titulados por eles utilizados para pagar outros cheques em idênticas situações e relativos a outras contas noutras entidades bancárias, actuação sem a indispensável autorização e sem o necessário conhecimento do gerente do Banco respectivo, sucedendo até que as quantias assim obtidas eram destinadas a empresas de que esse trabalhador era sócio ou gerente, tal conduta justifica o despedimento de tal trabalhador, por perda de confiança nele por parte do Banco, sua entidade empregadora. | ||
| Decisão Texto Integral: |