Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S186
Nº Convencional: JSTJ00039215
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
ROTAÇÃO DE CHEQUES
Nº do Documento: SJ199911100001864
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6899/97
Data: 01/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 ARTIGO 12.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC213/98 DE 1998/11/18 4SEC.
Sumário : I - A operação bancária vulgarmente designada por "rotação de cheques" consiste, em termos gerais, na disponibilização de quantias depositadas em contas bancárias por meio de cheques antes de proceder à cobrança destes e ao apuramento da respectiva provisão.
II - Se um trabalhador bancário, com a categoria profissional de subgerente, dá ordem de pagamento a cheques depositados na sua entidade empregadora, mas ainda não cobrados, sendo os montantes titulados por eles utilizados para pagar outros cheques em idênticas situações e relativos a outras contas noutras entidades bancárias, actuação sem a indispensável autorização e sem o necessário conhecimento do gerente do Banco respectivo, sucedendo até que as quantias assim obtidas eram destinadas a empresas de que esse trabalhador era sócio ou gerente, tal conduta justifica o despedimento de tal trabalhador, por perda de confiança nele por parte do Banco, sua entidade empregadora.
Decisão Texto Integral: