Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068766
Nº Convencional: JSTJ00007304
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
EQUIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19801028068766X
Data do Acordão: 10/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG386
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso a equidade, previsto no n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil, não significa que os poderes do julgador, conquanto desvinculantes da lei, passem a ser discricionarios, ja que ao exercicio da aequitas se associa sempre a pratica de um "prudente arbitrio", atentas as circunstancias do caso.
II - Os danos morais e materiais sofridos pela viuva e filho de um lesado em acidente de viação, resultantes da sua morte ocorrida na pendencia da acção por ele proposta com vista ao ressarcimento dos danos provindos daquele acidente, não podem nesta acção ser atendidos, por a tanto se oporem os principios da estabilidade e da oportunidade da instancia.