Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007304 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS EQUIDADE DANOS PATRIMONIAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19801028068766X | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG386 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso a equidade, previsto no n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil, não significa que os poderes do julgador, conquanto desvinculantes da lei, passem a ser discricionarios, ja que ao exercicio da aequitas se associa sempre a pratica de um "prudente arbitrio", atentas as circunstancias do caso. II - Os danos morais e materiais sofridos pela viuva e filho de um lesado em acidente de viação, resultantes da sua morte ocorrida na pendencia da acção por ele proposta com vista ao ressarcimento dos danos provindos daquele acidente, não podem nesta acção ser atendidos, por a tanto se oporem os principios da estabilidade e da oportunidade da instancia. | ||