Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082363
Nº Convencional: JSTJ00016900
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199210080823632
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG495
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5211
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não cumprido pelo promitente vendedor contrato-promessa de compra e venda de um andar de certo prédio, se tiver havido tradição da coisa, o promitente comprador goza do direito de retenção sobre ela pelo crédito resultante do incumprimento, não obstante o prédio não haver sido submetido ao regime da propriedade horizontal e se achar penhorado.