Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015518 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190814511 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1227/90 | ||
| Data: | 05/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece de materia de direito, cabendo as instancias a fixação dos factos materias da causa e ao Supremo a aplicação do regime juridico a tais factos. II - Justifica-se a baixa do processo a Relação (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil) quando, em acção julgada no saneador, nem a 1 nem a 2 instancia fixaram, ao menos de forma clara e sem margem para duvidas, os factos materiais que consideraram provados e nos quais assentaram o julgamento de direito. | ||