Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081451
Nº Convencional: JSTJ00015518
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199203190814511
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1227/90
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece de materia de direito, cabendo as instancias a fixação dos factos materias da causa e ao Supremo a aplicação do regime juridico a tais factos.
II - Justifica-se a baixa do processo a Relação (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil) quando, em acção julgada no saneador, nem a 1 nem a 2 instancia fixaram, ao menos de forma clara e sem margem para duvidas, os factos materiais que consideraram provados e nos quais assentaram o julgamento de direito.