Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064413
Nº Convencional: JSTJ00005805
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ197212190644132
Data do Acordão: 12/19/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N222 ANO1973 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os processos facultados pelo artigo 316 do Codigo do Registo Civil destinam-se unicamente a corrigir vicios dos registos.
II - Quando se pretende impugnar o estado de filho ilegitimo perfilhado, que consta do registo, o processo adequado e o comum.