Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005805 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PERFILHAÇÃO IMPUGNAÇÃO MEIO PROCESSUAL REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197212190644132 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N222 ANO1973 PAG418 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os processos facultados pelo artigo 316 do Codigo do Registo Civil destinam-se unicamente a corrigir vicios dos registos. II - Quando se pretende impugnar o estado de filho ilegitimo perfilhado, que consta do registo, o processo adequado e o comum. | ||