Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015705 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260816191 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4361/90 | ||
| Data: | 05/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Esta fora do objecto da revista e da competencia do Supremo Tribunal de Justiça a reapreciação e alteração das decisões sobre materia de facto e a fiscalização de eventuais erros na apreciação das provas e na fixação dos factos, salvo nas hipoteses excepcionadas no artigo 722 n. 2 2 parte do Codigo de Processo Civil. | ||