Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081619
Nº Convencional: JSTJ00015705
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199205260816191
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4361/90
Data: 05/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Esta fora do objecto da revista e da competencia do Supremo Tribunal de Justiça a reapreciação e alteração das decisões sobre materia de facto e a fiscalização de eventuais erros na apreciação das provas e na fixação dos factos, salvo nas hipoteses excepcionadas no artigo 722 n. 2 2 parte do Codigo de Processo Civil.