Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065435
Nº Convencional: JSTJ00024146
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ESCRITO DO INVESTIGADO
CONVIVÊNCIA NOTÓRIA
CONCUBINATO
POSSE DE ESTADO
REQUISITOS
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197501070654351
Data do Acordão: 01/07/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não vale como escrito do pretenso pai, para efeitos da alínea b) do artigo 1860 do Código Civil, uma carta em que ele apenas revela afeição pela investigante.
II - Verifica-se o fundamento indicado na alínea c) do mesmo artigo, com as características da 2. parte do artigo 1862 daquele Código, quando os factos provados caracterizam o concubinato duradouro entre o investigado e a mãe das investigantes, iniciado antes da concepção e nascimento destas, sem interrupção, em condições idênticas, com conhecimento público generalizado, muito para além do nascimento delas, cerca de 4 anos após o nascimento de uma e até a outra atingir a idade escolar.
III - A posse de estado depende da existência cumulativa dos seguintes requisitos: a) reputação como filho pelo pretenso pai; b) tratamento como filho pelo pretenso pai; c) reputação como filho pelo público. O primeiro elemento consiste na convicção íntima que o pai tem que determinada pessoa é seu filho; o segundo, em o pretenso pai dispensar a essa pessoa os cuidados e protecção que os pais costumam manifestar em relação aos filhos; o terceiro, em o público revelar a sua convicção de que o investigante é filho do investigado.
IV - Se o investigado sempre tratou as investigantes como filhas, desde o nascimento destas até à morte dele, ocorrida em 18 de Janeiro de 1969, tendo a acção sido instaurada em 24 de Março seguinte, improcede a excepção de caducidade em relação a ambos os fundamentos referidos em II e III.