Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010110 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA SALARIO FALTA DE PAGAMENTO DECLARAÇÃO TACITA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806090018924 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Despedimento e a rescisão unilateral do contrato de trabalho, feita atraves duma declaração recepticia que deve ser formulada de modo inequivoco, não consentindo duvidas quanto ao seu alcance e sentido. II - A declaração tacita de despedimento não tem eficacia juridica. III - A falta de pagamento de salario não significa so, por si, a resolução de contrato de trabalho, mas quando culposa, essa falta pode constituir justa causa para despedimento por iniciativa do trabalhador (artigo 25, n. 1, alinea b) da Lei dos Despedimentos. | ||