Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001892
Nº Convencional: JSTJ00010110
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
SALARIO
FALTA DE PAGAMENTO
DECLARAÇÃO TACITA
Nº do Documento: SJ198806090018924
Data do Acordão: 06/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Despedimento e a rescisão unilateral do contrato de trabalho, feita atraves duma declaração recepticia que deve ser formulada de modo inequivoco, não consentindo duvidas quanto ao seu alcance e sentido.
II - A declaração tacita de despedimento não tem eficacia juridica.
III - A falta de pagamento de salario não significa so, por si, a resolução de contrato de trabalho, mas quando culposa, essa falta pode constituir justa causa para despedimento por iniciativa do trabalhador (artigo 25, n. 1, alinea b) da Lei dos Despedimentos.