Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S174
Nº Convencional: JSTJ00033215
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
CASO JULGADO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199802050001744
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 580/96
Data: 05/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o relator considerar o tribunal competente, para conhecer do recurso não impede que a conferência venha a decidir em sentido contrário, abstendo-se da dele conhecer.
II - É o caso de recurso, para o STJ em vez de para o Tribunal de Conflitos, do acórdão da Relação que se julgou incompetente, a pretexto de a questão caber à jurisdição administrativa.