Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033215 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO CASO JULGADO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199802050001744 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 580/96 | ||
| Data: | 05/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o relator considerar o tribunal competente, para conhecer do recurso não impede que a conferência venha a decidir em sentido contrário, abstendo-se da dele conhecer. II - É o caso de recurso, para o STJ em vez de para o Tribunal de Conflitos, do acórdão da Relação que se julgou incompetente, a pretexto de a questão caber à jurisdição administrativa. | ||